Publicações do processo

0012140-85.2023.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0012140-85.2023.5.15.0109 AUTOR: EMERSON DA SILVA PIRES RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288865 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa Sisbajud #id:bf57245, redireciona-se a execução para o responsável subsidiário SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL A responsabilidade subsidiária declarada refere-se à integralidade do contrato de trabalho do autor e abrange todas as obrigações de pagar, assim como as obrigações personalíssimas que forem convertidas em indenização. O entendimento adotado não exige a insolvência da primeira reclamada, mas apenas seu inadimplemento, sem qualquer necessidade de que se esgote a execução em face da principal. Da mesma forma e pelo mesmo motivo, a responsabilidade subsidiária não exige que sejam executados os bens dos sócios da primeira reclamada, em primeiro lugar, face à inexistência de hipótese do benefício de ordem, vez que se trata de obrigação decorrente de pessoa jurídica. Isto posto, levando-se em conta que a primeira reclamada, regularmente citada não pagou e nem garantiu a execução, bem como o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e que a segunda reclamada é responsável subsidiariamente pelo valor objeto da condenação, a teor do disposto na Súmula nº 331, inciso IV, do C. TST, e ainda, considerando que o artigo 513, §2º, inciso I, do Novo CPC/2015, é, no particular, compatível com o processo do trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), determina-se a citação da segunda reclamada, na pessoa de seu advogado constituído, pelo DEJT ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para pagar ou garantir integralmente o Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e execução imediata por este Juízo Decorrido o prazo sem manifestação ou garantia do juízo, liberem-se os depósitos recursais ao exequente e a seu patrono, até o limite do crédito de cada um, e prossiga-se a execução pelo débito remanescente, tilizando-se o sistema Sisbajud. Não havendo pagamento ou garantia do juízo, ultrapassados 45 dias da citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do SerasaJud. Proceda, ainda, a Secretaria da Vara ao cadastro dos dados dos devedores no sistema informatizado (Exe PJe) e tornem conclusos para prosseguimento da execução. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA PIRES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0012140-85.2023.5.15.0109 AUTOR: EMERSON DA SILVA PIRES RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288865 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa Sisbajud #id:bf57245, redireciona-se a execução para o responsável subsidiário SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL A responsabilidade subsidiária declarada refere-se à integralidade do contrato de trabalho do autor e abrange todas as obrigações de pagar, assim como as obrigações personalíssimas que forem convertidas em indenização. O entendimento adotado não exige a insolvência da primeira reclamada, mas apenas seu inadimplemento, sem qualquer necessidade de que se esgote a execução em face da principal. Da mesma forma e pelo mesmo motivo, a responsabilidade subsidiária não exige que sejam executados os bens dos sócios da primeira reclamada, em primeiro lugar, face à inexistência de hipótese do benefício de ordem, vez que se trata de obrigação decorrente de pessoa jurídica. Isto posto, levando-se em conta que a primeira reclamada, regularmente citada não pagou e nem garantiu a execução, bem como o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e que a segunda reclamada é responsável subsidiariamente pelo valor objeto da condenação, a teor do disposto na Súmula nº 331, inciso IV, do C. TST, e ainda, considerando que o artigo 513, §2º, inciso I, do Novo CPC/2015, é, no particular, compatível com o processo do trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), determina-se a citação da segunda reclamada, na pessoa de seu advogado constituído, pelo DEJT ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para pagar ou garantir integralmente o Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e execução imediata por este Juízo Decorrido o prazo sem manifestação ou garantia do juízo, liberem-se os depósitos recursais ao exequente e a seu patrono, até o limite do crédito de cada um, e prossiga-se a execução pelo débito remanescente, tilizando-se o sistema Sisbajud. Não havendo pagamento ou garantia do juízo, ultrapassados 45 dias da citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do SerasaJud. Proceda, ainda, a Secretaria da Vara ao cadastro dos dados dos devedores no sistema informatizado (Exe PJe) e tornem conclusos para prosseguimento da execução. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.