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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012140-66.2025.5.15.0028 REQUERENTE: LUZIA ELEUTERIO DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7033283 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Transitada em julgado a ação principal e anexadas as peças nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas no presente feito. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, conforme determinado no normativo em referência. Considerando que a importância depositada pela reclamada não é mais suficiente para garantia do Juízo, conforme se verifica pelo extrato do SIF em cotejo com a planilha de atualização de Id. 44989bd, e tendo em vista que as decisões proferidas em segundo grau não alteraram o julgado que balizou a sentença de liquidação de Id. 6fb19f5 e bd28261, intime-se à reclamada para pagamento da diferença no prazo de cinco dias. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA ELEUTERIO DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012140-66.2025.5.15.0028 REQUERENTE: LUZIA ELEUTERIO DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7033283 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Transitada em julgado a ação principal e anexadas as peças nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, novos peticionamentos deverão ser efetuados apenas no presente feito. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, conforme determinado no normativo em referência. Considerando que a importância depositada pela reclamada não é mais suficiente para garantia do Juízo, conforme se verifica pelo extrato do SIF em cotejo com a planilha de atualização de Id. 44989bd, e tendo em vista que as decisões proferidas em segundo grau não alteraram o julgado que balizou a sentença de liquidação de Id. 6fb19f5 e bd28261, intime-se à reclamada para pagamento da diferença no prazo de cinco dias. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PADRE ALBINO
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