Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli MSCiv 0012139-67.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO MARTHOS IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli MSCiv 0012139-67.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO MARTHOS IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030488e proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. O impetrante Luiz Roberto Marthos interpôs o Recurso Ordinário Id. b18b394, com pedido de efeito suspensivo. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 899 da CLT), tendo em vista que a concessão do efeito suspensivo configuraria autêntico juízo de revisão do acórdão recorrido, o que somente poderá ser alcançado perante o Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não cabe a este Juízo rever monocraticamente uma decisão de Órgão fracionário deste Regional, tanto mais em juízo primeiro de admissibilidade de recurso, de forma a conceder o efeito suspensivo pretendido em contraposição ao que restou julgado pelo Colegiado. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINE WANDERLEY PERSIANO LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIA MUNIZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli MSCiv 0012139-67.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO MARTHOS IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030488e proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. O impetrante Luiz Roberto Marthos interpôs o Recurso Ordinário Id. b18b394, com pedido de efeito suspensivo. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 899 da CLT), tendo em vista que a concessão do efeito suspensivo configuraria autêntico juízo de revisão do acórdão recorrido, o que somente poderá ser alcançado perante o Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não cabe a este Juízo rever monocraticamente uma decisão de Órgão fracionário deste Regional, tanto mais em juízo primeiro de admissibilidade de recurso, de forma a conceder o efeito suspensivo pretendido em contraposição ao que restou julgado pelo Colegiado. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO MARTHOS