2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0012139-50.2013.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Vistos. Considerando a juntada aos autos dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no id:136056995 e seus anexos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca dos valores apurados, no prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o executado, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada, indicando especificamente os pontos de divergência, acompanhada da memória discriminada dos cálculos que entenderem corretos, quando cabível. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito