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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA HTE 0012138-07.2026.5.15.0014 REQUERENTES: M&K TRANSPORTES E LOCACOES LTDA REQUERENTES: JOAO CARLOS OLIVEIRA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19f00f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A homologação de acordo extrajudicial é faculdade do magistrado, nos termos do artigo 855-D da CLT, entendimento já consolidado pelo C. TST, com a edição da Súmula 418. Trata-se o presente feito de mera homologação de verbas rescisórias. Registro que, em se tratando de verbas devidas de forma incontroversa, não há, a rigor, transação, por não haver direito dúbio ou litigioso. Não são transações os negócios jurídicos em que o empregador paga o que certamente deve. Destaca-se que o Judiciário Trabalhista, já abarrotado de demandas e com notória escassez de recursos e de pessoal, não é órgão homologador de rescisões contratuais. Aliás, após a vigência da Lei 13.467/2017, sequer há necessidade de homologação de rescisões contratuais trabalhistas. Ademais, a transação extrajudicial impõe interpretação restritiva, não admitindo quitação geral de forma genérica. Diante do exposto, deixo de homologar o acordo extrajudicial na forma proposta pelas partes, julgando improcedente a presente ação. Custas calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$583,62, pelo requerente empregado, das quais fica dispensado. Intimem-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M&K TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Limeira · Distribuição
Processo 0012138-07.2026.5.15.0014 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Limeira na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1
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