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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012135-26.2026.5.15.0152 AUTOR: ADRIANA LUZIA ALVES RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b3fa9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DECISÃO RELATÓRIO A reclamante requereu a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a nulidade de sua dispensa e a reintegração ao emprego, em razão da existência de doença ocupacional, da qual declarou ser portadora. Conclusos para apreciação. Decido: FUNDAMENTAÇÃO Por primeiro, inexistem nos autos elementos que justifiquem a tramitação do feito sob segredo de Justiça, razão pela qual torno o processo público. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, neste exame inicial, próprio da fase em que o processo se encontra, avalio que os requisitos para a concessão da medida não estão integralmente preenchidos, uma vez que ausentes elementos que demonstrem, efetivamente, que as doenças das quais a autora declara ser portadora possuam origem ocupacional. Destaco que, em que pesem os documentos juntados aos autos, é necessária a realização de perícia médica, a ser realizada por médico nomeado por este Juízo, a fim de atestar a eventual existência de nexo causal (ou concausal) entre as patologias com o trabalho realizado em benefício da reclamada. Ademais, eventual reconhecimento do direito à estabilidade acidentária produzirá efeitos ex tunc, de modo que a decisão poderá restabelecer integralmente a situação jurídica decorrente da estabilidade, afastando, por si só, o risco ao resultado útil do processo. CONCLUSÃO Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida. Intime-se a reclamante. Prossiga-se com o feito, em seus ulteriores termos. Nada mais. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular CB Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LUZIA ALVES
TRT15 · Vara do Trabalho de Hortolândia · Distribuição
Processo 0012135-26.2026.5.15.0152 distribuído para Vara do Trabalho de Hortolândia na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900301249600000305861424?instancia=1
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