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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Processo 0012134-51.2025.8.26.0562 (processo principal 1022526-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alamo Logística e Transporte Intermodal Ltda - Sucus Brasil Comercio de Importação e Exportação de Sucos de Fruta Ltda - Vistos. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP DESPACHO Vistos. Cuida-se de petição apresentada por ÁLAMO LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERMODAL LTDA. nos autos do Cumprimento de Sentença promovido em face de SUCUS BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS LTDA..A exequente manifesta ciência quanto ao resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 100/104, informando aguardar as respostas dos sistemas SNIPER e INFOJUD deferidas às fls. 92/93. Outrossim, reitera o pedido de levantamento da quantia incontroversa bloqueada via SISBAJUD às fls. 82/87. DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados às fls. 82/87 em favor da parte exequente. A constrição patrimonial restou devidamente perfectibilizada nos autos, decorrendo o prazo legal sem qual manifestação ou impugnação por parte da executada. Inexistindo controvérsia sobre o montante penhorado, a liberação do valor em prol da credora é medida imperativa para a satisfação do crédito exequendo. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os dados bancários declinados ou o formulário intercorrente juntado pela exequente. No tocante às demais diligências, aguarde-se a juntada do resultado das pesquisas junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD deferidas às fls. 92/93. A realização das consultas eletrônicas atende aos princípios da celeridade e da efetividade da execução, visando à localização de ativos patrimoniais adicionais. Com a juntada das respostas nos autos, intime-se a exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Em apertada sintese, a postulação da credora comporta deferimento para autorizar o imediato levantamento da quantia constrita às fls. 82/87 diante da ausência de impugnação pelo devedor. A providência assegura a efetividade da tutela satisfativa sem prejuízo do prosseguimento das buscas patrimoniais complementares deferidas pelo juízo. Ademais, o aguardo do resultado das consultas aos sistemas SNIPER e INFOJUD garante a continuidade da persecução de bens indispensáveis à quitação integral do débito. Assim, encerram-se os pressupostos necessários para a expedição da ordem de levantamento e regular andamento do feito. EXPEDIR o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de ÁLAMO LOGÍSTICA E TRANSPORTE INTERMODAL LTDA. referente aos valores penhorados às fls. 82/87.DETERMINAR que a Serventia certifique o encerramento e juntada das pesquisas SNIPER e INFOJUD de fls. 92/93, intimando-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Int. - ADV: FÁBIO GRIGÓRIO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 28664/CE), THALYS SAVYO NUNES FREIRE (OAB 37806/CE), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), ELISA DINAH CRUZ SOBREIRA (OAB 45630/CE)