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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0012133-75.2000.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRH LOCACAO DE MAO DE OBRA REU: KAOPIPE CONSULTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifico a petição de ID 186292248, na qual a parte requerida informa a renúncia de seu antigo patrono e requer a regularização da autuação com base no novo mandato de ID 165143420. Outrossim, verifico o petitório da parte exequente (ID 186421349) pugnando pela realização de novas pesquisas patrimoniais via RENAJUD e pelo andamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dando seguimento ao feito, proceda a Secretaria com a imediata regularização da autuação, excluindo-se o nome do Dr. Jose Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (OAB/CE 4.040) e cadastrando-se os novos advogados indicados no instrumento de ID 165143420, para que as intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome destes. Diante do lapso temporal decorrido desde a última pesquisa e da necessidade de atualização da situação dos bens móveis da executada, defiro o pedido de nova consulta ao sistema RENAJUD, visando a localização de veículos e a verificação de restrições sobre os automóveis citados na petição de ID 165143416. Caso sejam encontrados bens livres de gravames impeditivos, proceda-se, desde logo, com a restrição de transferência. Certifique a Secretaria acerca do atual estágio processual do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0013945-83.2022.8.06.0117, informando se houve o encerramento da fase instrutória ou se há diligências pendentes, a fim de viabilizar o seu julgamento conjunto ou o prosseguimento útil da presente execução. Com o resultado da pesquisa RENAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito em respondência