Publicações do processo

0012133-13.2010.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) nº 0012133-13.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PROENDE PROJ DE ENGENHARIA BASICA E DETALHAMENTO LTDA Advogado do(a) AUTOR: HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 REU: SIT ENGENHARIA S/A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Restauração de Autos ajuizada por PROENDE PROJETOS DE ENGENHARIA BÁSICA E DETALHAMENTO LTDA. em face de SIT ENGENHARIA S/A, distribuída por dependência aos autos da Ação Ordinária de Cobrança em fase de Execução sob o nº 140.89.217.708-4 (numeração única 0028590-58.1989.8.05.0001), conforme petição inicial de fls. 02/03 (Ids 326723424 e 326723427). A parte autora instruiu o incidente com substancial acervo documental do processo originário extraviado, compreendendo a petição inicial da ação de cobrança de 1989 (Ids 326722638 e 326722643), termo de compromisso (Id 326722651), acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia que julgou procedente o pleito autoral (Ids 326722715, 326722719 e 326722723), memória de cálculo e mandado executivo (Ids 326722740, 326722748 e 326722752), certidões imobiliárias, auto de arresto e mandado de penhora sobre o Lote nº 56 da Colina "E" do Loteamento Patamares (Ids 326722914, 326722920, 326722929 e 326722935), editais de praça e leilão (Ids 326722968 e 326722990), bem como carta de arrematação expedida no ano de 1997 (Id 326722983), além de pleitos de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente (Ids 326723184 e 326723203). Após regular trâmite e superadas as tentativas de citação frustradas, o Juízo determinou a citação da empresa acionada por meio de Carta Precatória encaminhada à Comarca de Brumadinho/MG (Ids 432496659, 492653673, 502823290 e 502823291). A Carta Precatória tombada sob o nº 5001871-05.2025.8.13.0474 foi devidamente cumprida pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho/MG, operando-se a citação positiva da ré SIT ENGENHARIA S/A por Oficial de Justiça (Num. 10620376055 - Pág. 1/2 do Id 552238495). A comunicação e a íntegra da missiva cumprida foram juntadas a estes autos em 06/04/2026 (Id 552238495), tendo sido expedido ato ordinatório de ciência às partes sob o Id 552238500. Não obstante regularmente citada na forma do art.714 do Código de Processo Civil para oferecer contestação e exibir eventuais cópias e documentos em seu poder no prazo legal de 5 (cinco) dias, a parte ré quedou-se inerte, transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação ou apresentação de peças. Paralelamente, constam dos autos a solicitação de penhora no rosto dos autos formalizada pela Vara do Trabalho de Cruz das Almas/BA nos autos do processo nº 0000065-34.2016.5.05.0401 (Ids 504515860 e 504515862), a qual já foi objeto de esclarecimento por este Juízo (Id 524081026). Examinados. Decido. O procedimento especial de restauração de autos rege-se pelos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Citada a parte adversa, cumpre-lhe contestar no prazo legal de 5 (cinco) dias e exibir as reproduções documentais que possuir, conforme determina expressamente o artigo 714 do Diploma Processual Civil. No caso vertente, a ré SIT ENGENHARIA S/A foi validamente citada por Oficial de Justiça no endereço indicado na comarca mineira (Num. 10620376055 - Pág. 1/2 do Id 552238495), tendo a carta precatória retornado e sido encartada a estes autos em 06/04/2026 (Id 552238484). Escoado amplamente o prazo legal sem resposta ou impugnação aos documentos exibidos pela autora, opera-se de pleno direito a revelia da ré, aplicando-se o comando estatuído no artigo 716 do Código de Processo Civil, segundo o qual, não havendo contestação e estando suficientemente instruído o pedido, o juiz declarará restaurados os autos. Constata-se que a acionante coligiu cópias substanciais e idôneas de todos os atos decisórios, petitórios, executivos e expropriatórios da demanda originária (Ids 326722638 a 326723277), restando a materialidade dos autos extraviados plenamente reconstituída para a retomada da marcha processual originária. Ante o exposto: DECRETO A REVELIA da ré SIT ENGENHARIA S/A, com fulcro no artigo 716 do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao artigo 715 e artigo 716 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a Secretaria lavre o respectivo Auto de Restauração, instruindo-o com a certidão de inteiro teor das peças colacionadas pela autora (Ids 326722543 a 326723277). Cumpridos os itens supra, façam-se os autos imediatamente conclusos para prolação de SENTENÇA homologatória da restauração, nos moldes do art. 716 do CPC, a fim de viabilizar a reabertura formal e o prosseguimento da execução do julgado, bem como a oportuna apreciação da reserva de crédito solicitada pela Justiça do Trabalho (Id 504515862). P.I Cumpra-se. Salvador/BA, 17 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.