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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0012130-21.2017.5.15.0022 AUTOR: ANA LAURA LANZA E OUTROS (2) RÉU: MOBILANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74f2aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ante a inexistência de interface eletrônica para a liberação da penhora do imóvel, dou a presente sentença força de ofício para determinar ao Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP que proceda ao cancelamento da penhora averbada sob Av. 10 da matrícula nº 90.963, em razão da desconstituição da constrição. Incumbe ao executado interessado promover a impressão deste despacho, assinado eletronicamente e válido nos termos da Lei nº 11.419/2006, e apresentá-lo diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, para adoção das providências necessárias ao cancelamento da averbação, após o cumprimento de eventuais exigências cartorárias pelo interessado. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LAURA LANZA
- NATAL ODAIR LANZA
- JOAO FRANCISCO DE PAULA