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TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0012130-04.2016.5.18.0012 AUTOR: RUBENS DE ALMEIDA SILVA RÉU: TBB CARGO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Advogado do AUTOR: LILIANE VANUSA SODRE BARROSO COUTINHO Fica o(a) exequente intimado(a) para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo, devendo fornecer diretrizes concretas, objetivas e devidamente fundamentadas para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo de 02 anos, com início ou continuidade (caso já inerte a parte exequente em outro momento) ao curso da prescrição bienal intercorrente, conforme §2º do artigo 11-A da CLT. Salienta-se que as diretrizes fornecidas devem ser devidamente fundamentadas, com robusta demonstração de que as medidas serão efetivas para o sucesso da execução, sob pena de indeferimento por este juízo. Ressalta-se, ademais, que a reiteração de pedidos de realização de consulta em convênios já realizados por este juízo será também indeferido, sem a movimentação do processo, inclusive, para a conclusão para apreciação do Magistrado. Registra-se, por fim, que o mero pedido de reiteração de pesquisas patrimoniais, já realizados por este juízo e sem resultado efetivo, não possui aptidão para descaracterizar a inércia do credor e que, para que se afaste o interregno da prescrição intercorrente, é necessária a constrição patrimonial, que deve ser efetiva. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MEIRELES ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS DE ALMEIDA SILVA
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