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TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO MSCiv 0012129-23.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA IMPETRADO: JUIZ DA 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de86f47 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. O impetrante SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. interpôs o Recurso Ordinário Id. c3958f0. Considerando que a questão relativa à concessão da gratuidade de justiça ao impetrante está inserida no apelo interposto, preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, submetendo a aludida matéria à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
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