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0012128-06.2025.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012128-06.2025.5.15.0108 AUTOR: JORGE LUIZ TADEI JUNIOR RÉU: METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ae6e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o prosseguimento dos feitos vinculados ao Tema 1389 da repercussão geral, declaro cessada a suspensão destes autos. Fica aberto o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente réplica à contestação. Decorrido o prazo da réplica, e independentemente de nova notificação, as partes deverão, no prazo comum de 5 dias, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas, especificando-as e justificando-as fundamentadamente. No silêncio ou em caso de manifestação negativa, declaro encerrada a instrução processual e determino a inclusão do feito em pauta de julgamento. Fica mantido o prazo anteriormente fixado para a apresentação de razões finais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ TADEI JUNIOR

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012128-06.2025.5.15.0108 AUTOR: JORGE LUIZ TADEI JUNIOR RÉU: METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ae6e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o prosseguimento dos feitos vinculados ao Tema 1389 da repercussão geral, declaro cessada a suspensão destes autos. Fica aberto o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente réplica à contestação. Decorrido o prazo da réplica, e independentemente de nova notificação, as partes deverão, no prazo comum de 5 dias, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas, especificando-as e justificando-as fundamentadamente. No silêncio ou em caso de manifestação negativa, declaro encerrada a instrução processual e determino a inclusão do feito em pauta de julgamento. Fica mantido o prazo anteriormente fixado para a apresentação de razões finais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUDROSS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ALEXANDRE BENTO DE CARVALHO VICINTIN - BIANCA VICINTIN - RONALDO VICINTIN - METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA.

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