Publicações do processo

0012125-38.2019.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012125-38.2019.5.15.0051 AUTOR: JULIO CESAR FRANCO QUEIROZ RÉU: THERMAL MANAGEMENT SOLUTIONS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ffffa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Em cumprimento à decisão de ID 8ece1e5, por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b8c95f7 apresentados pela perita, bem como a planilha de ID b8c95f7, referente aos valores remanescentes (deduzidos os valores já levantados), atualizados conforme planilha de ID 21b5a9d. Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Considerando os títulos deferidos não há que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais. PAGAMENTO: Execução garantida pelo numerário existente nos autos. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar impugnação à liquidação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Intime-se a reclamada para os fins do artigo 884 da C.L.T. Não havendo interposição de embargos à execução, liberem-se os valores acima fixados, observando-se a planilha de ID b8c95f7. Havendo saldo remanescente, libere-se a reclamada. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, Intimem-se o RECLAMANTE e a RECLAMADA para no prazo de 5 dias informarem os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JCM Intimado(s) / Citado(s) - THERMAL MANAGEMENT SOLUTIONS BRAZIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012125-38.2019.5.15.0051 AUTOR: JULIO CESAR FRANCO QUEIROZ RÉU: THERMAL MANAGEMENT SOLUTIONS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ffffa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Em cumprimento à decisão de ID 8ece1e5, por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID b8c95f7 apresentados pela perita, bem como a planilha de ID b8c95f7, referente aos valores remanescentes (deduzidos os valores já levantados), atualizados conforme planilha de ID 21b5a9d. Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Considerando os títulos deferidos não há que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais. PAGAMENTO: Execução garantida pelo numerário existente nos autos. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar impugnação à liquidação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Intime-se a reclamada para os fins do artigo 884 da C.L.T. Não havendo interposição de embargos à execução, liberem-se os valores acima fixados, observando-se a planilha de ID b8c95f7. Havendo saldo remanescente, libere-se a reclamada. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, Intimem-se o RECLAMANTE e a RECLAMADA para no prazo de 5 dias informarem os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JCM Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FRANCO QUEIROZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.