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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0012122-75.2026.5.03.0050 AUTOR: HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA RÉU: CLEUSA M SOUZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f731b2c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/12/2026 08:20, oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será recebida eventual resposta do(s) réu(s), com vista à parte autora, designando-se audiência de instrução destinada à coleta de prova oral para data futura. O presente processo, por opção da parte autora, tramita sob o regime do Juízo 100% Digital e, assim, a audiência, a princípio, será realizada exclusivamente por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/3835497140), conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021. O réu poderá se opor à adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo, para tanto, manifestar-se em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Mesmo havendo oposição ao regime do Juízo 100% Digital, designando-se a audiência INICIAL no formato presencial, o juiz titular da unidade, se ativado na condução dos trabalhos, poderá participar por videoconferência, vez que em regime de teletrabalho, devidamente autorizado pela Corregedoria do E. TRT da 3ª Região, no âmbito do PP 0000310-05.2025.2.00.0503. De semelhante modo, diante da atualização dos periféricos de informática da Vara do Trabalho de Bom Despacho, também será facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas por videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings, link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/3835497140 Ao entrar na plataforma Zoom deverá se identificar, observando o seguinte formato: NOME + Identificação da parte como RECTE, RECDO, PREPOSTO, ADV RECTE, ADV RECDO OU TESTEMUNHA + HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Nesse contexto, por ocasião da audiência de INSTRUÇÃO posteriormente designada, considerando que os depoimentos serão colhidos por videoconferência por vontade expressa ou tácita dos litigantes, a insuficiência de recursos técnicos ou eventual falha na conexão com a sala virtual (inclusive no tocante à qualidade e habilitação do áudio e do vídeo) são inescusáveis e poderão ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha). Ficam os litigantes desde já advertidos que, nos depoimentos colhidos por videoconferência, as partes, as testemunhas e os advogados, deverão acessar a sala virtual de locais distintos, utilizando dispositivos diferentes, a fim de se assegurar a incomunicabilidade e higidez da prova, salientando-se que a inobservância destas diretrizes também poderá ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha). No mais, cumpre esclarecer que, na sede da unidade judiciária, haverá dispositivo disponível para viabilizar apenas participação das partes, procuradores e testemunhas na audiência por videoconferência (art. 4º, §8º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021). Finalmente, eventual requerimento de adiamento pela ausência e precariedade de conexão da testemunha deverá estar amparado pelo comprovante do convite respectivo, apresentando no feito antes do início da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Intime-se a parte autora e o seu procurador. Notifique(m)-se o(s) réu(s). BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FRANCISCO DE SOUZA
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