Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012121-61.2023.5.15.0115 AUTOR: FABIANA DE MELO SANTOS RÉU: CENTRO DE BELEZA MORENO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdb744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CENTRO DE BELEZA MORENO EIRELI e FERNANDA KINUE MORENO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo na íntegra a sentença embargada e, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, considero os embargos manifestamente protelatórios e condeno as embargantes a pagarem à embargada multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 01% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Nada mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA KINUE MORENO
- CENTRO DE BELEZA MORENO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012121-61.2023.5.15.0115 AUTOR: FABIANA DE MELO SANTOS RÉU: CENTRO DE BELEZA MORENO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdb744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CENTRO DE BELEZA MORENO EIRELI e FERNANDA KINUE MORENO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo na íntegra a sentença embargada e, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, considero os embargos manifestamente protelatórios e condeno as embargantes a pagarem à embargada multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 01% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Nada mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DE MELO SANTOS