Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Arrest 0012121-23.2016.5.15.0013 REQUERENTE: MARCELO DE PAULA MENEZES E OUTROS (2) REQUERIDO: PROMOVE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f83e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 3300124733213 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada VIBRA ENERGIA S.A (nova denominação de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.), referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Realizadas as consultas, constatando-se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada ou a existência somente de processos com garantia, os valores deverão ser imediatamente liberados. Expeça-se o alvará de transferência considerando os dados bancários informados na petição id e52b524. Após a transferência do crédito em favor da reclamada e constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se as providências no sistema Garimpo para ações de saneamento. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Arrest 0012121-23.2016.5.15.0013 REQUERENTE: MARCELO DE PAULA MENEZES E OUTROS (2) REQUERIDO: PROMOVE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f83e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 3300124733213 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada VIBRA ENERGIA S.A (nova denominação de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.), referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Realizadas as consultas, constatando-se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada ou a existência somente de processos com garantia, os valores deverão ser imediatamente liberados. Expeça-se o alvará de transferência considerando os dados bancários informados na petição id e52b524. Após a transferência do crédito em favor da reclamada e constatada a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se as providências no sistema Garimpo para ações de saneamento. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDE DE FATIMA MOREIRA
- NEUDSON MESQUITA UCHOA
- MARCELO DE PAULA MENEZES