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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 0012121-03.2010.8.26.0037 (00975/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Wilson Carlos Albino - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal n.º 0012121-03.2010.8.26.0037, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso V, e 337, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência e da vedação à duplicidade de demandas defensivas, ressalvada a eventual incidência da coisa julgada, conforme o estado processual da ação anteriormente proposta sob o n.º 0012122-85.2010.8.26.0037/01. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade processual deferida nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Considerando a extrema antiguidade do feito, bem como sua vinculação às metas nacionais de julgamento do Conselho Nacional de Justiça, determino o cumprimento desta decisão com urgência pela Serventia, inclusive para fins de certificação, baixa e adoção das providências necessárias ao encerramento definitivo do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: TATIANA MILENA ALBINO (OAB 207897/SP)
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