Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0012119-32.2022.5.15.0049 AUTOR: ROBSON LEANDRO PIRES RÉU: EDMUR APARECIDO MARCONATO 25770434813 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2f2e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ciência à parte autora do resultado da pesquisa PrevJud juntado nos Id 73525f5 e Id 6c240a7. Prazo de 30 dias para requerer o que de direito. Id e16fa94: Defiro eventual penhora de créditos. Determino às empresas Marcelo Roncada Transportes ME — Jadlog Centro Operacional - CNPJ 22.781.251/0001-93 e Magazine Luíza S/A - CNPJ 47.960.950/0001-21 o bloqueio de créditos que porventura os reclamados EDMUR APARECIDO MARCONATO - CNPJ 40.424.981/0001-19 e EDMUR APARECIDO MARCONATO - CPF 257.704.348-13 tenham a receber, até o limite de R$ 14.167,40, atualizado até 10/09/2026. Os valores eventualmente bloqueados deverão ser depositados em conta judicial a disposição deste juízo, na Agência 0309 – Itápolis/SP, da Caixa Econômica Federal, no processo ATOrd 0012119-32.2022.5.15.0049, em que são partes: exequente: ROBSON LEANDRO PIRES - CPF: 429.598.238-50 e executados: EDMUR APARECIDO MARCONATO - CNPJ 40.424.981/0001-19 e EDMUR APARECIDO MARCONATO - CPF 257.704.348-13. Por motivo de celeridade processual, bem como, em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, atribuo ao presente despacho, o caráter de ofício a ser encaminhado as empresas supra mencionadas, a quem se determina o cumprimento. Fica o(a) exequente ROBSON LEANDRO PIRES, por intermédio do(a) advogado(a) constituído, Dr(a) Nathalia Marcelino Vieira, CPF: 415.427.408-27, OAB: SP391146, autorizado ao encaminhamento e protocolo deste despacho/ofício. O(a) exequente deverá comprovar o protocolo nestes autos em 10 dias, incumbindo-lhe o acompanhamento da reserva de valores e informação a este Juízo. A resposta a esta determinação poderá se dar via petição avulsa diretamente nos autos do processo ou via e-mail institucional: daabauru.bauru@trt15.jus.br Intimem-se. ***** Em observância aos prazos de tramitação estabelecidos pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 dias, ressaltando-se que a omissão poderá configurar em crime de desobediência. ***** BAURU/SP, 10 de setembro de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON LEANDRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0012119-32.2022.5.15.0049 AUTOR: ROBSON LEANDRO PIRES RÉU: EDMUR APARECIDO MARCONATO 25770434813 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0e90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos. Id 80927bf: O pedido genérico de persecução de bens da parte Executada ou o simples de pedido de repetição de sistemas online realizados, na tentativa de penhora por quaisquer dos convênios judiciais eletrônicos, não constitui desoneração do dever da parte Exequente em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. A parte Exequente tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - art. 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento sem indicação exata de meios aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível da parte devedora. Assim sendo, pedidos genéricos para prosseguimento da execução ou repetição de sistemas online realizados, sem comprovação da modificação na situação financeira do devedor, não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito da exequente, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas); • redes sociais (facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger); • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas (JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: https://www.consultasocio.com/ https://www.jucesponline.sp.gov.br/ https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/ https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/ https://censec.org.br/ https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx https://registrocivil.org.br/ https://www.signo.org.br/#/ https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Por ora, cumpra-se o determinado na decisão Id 6d7d0b6: BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON LEANDRO PIRES