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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012119-03.2026.8.26.0577 (processo principal 1025772-60.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.C.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos principais. 1) Deverá a parte credora qualificar as partes, nos termos do artigo 319, II do CPC. 2) As custas processuais dispensadas pela aplicabilidade do art. 82, §3º do CPC, não devem ser entendidas de forma ampla, englobando apenas a taxa judiciária e não as despesas processuais, como as taxas de intimação e pesquisa para localização de bens e endereços. Assim, providencie o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
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