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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012110-70.2025.5.15.0015 AUTOR: KARLA LIMA VIANA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfc467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento da importância constrita nestes autos determino a imediata liberação deste valor (Id 58c3c45) em favor do Município de Franca, via SISCONDJ, para a conta informada nos autos (Id 0360e35). Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. Cumpridas as providências acima declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando, na sequência, o encaminhamento do processo ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA LIMA VIANA
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