Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0012110-69.2025.5.03.0091 AUTOR: SERGIO JUNIO DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ecfb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais em favor do perito Dra. Sharoon Lucy Salgado no valor de R$ R$1.500,00, conforme sentença. Após, considerando que encontra-se suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispões o art. 791-A, § 4º da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando o credor ciente de que a dívida somente poderá ser executada caso a parte demonstre que deixou de existir a situação que ensejou a concessão da gratuidade judiciária. Findo este último prazo, será extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. Intimem-se para ciência. NOVA LIMA/MG, 01 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO JUNIO DOS SANTOS NASCIMENTO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0012110-69.2025.5.03.0091 AUTOR: SERGIO JUNIO DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ecfb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais em favor do perito Dra. Sharoon Lucy Salgado no valor de R$ R$1.500,00, conforme sentença. Após, considerando que encontra-se suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispões o art. 791-A, § 4º da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando o credor ciente de que a dívida somente poderá ser executada caso a parte demonstre que deixou de existir a situação que ensejou a concessão da gratuidade judiciária. Findo este último prazo, será extinta a obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4o da CLT, c/c 207 e 210 do CC. Intimem-se para ciência. NOVA LIMA/MG, 01 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.