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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0012110-28.2024.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL APARECIDO CASSEMIRO FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: TECH CLEAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b79746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por GABRIEL APARECIDO CASSEMIRO FERREIRA DE ALMEIDA em face das reclamadas TECH CLEAN LTDA e AMÉRICA ENERGIA S/A, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento) ao patrono de cada reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 610,13, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 30.506,70), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA ENERGIA S/A - TECH CLEAN LTDA
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0012110-28.2024.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL APARECIDO CASSEMIRO FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: TECH CLEAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b79746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por GABRIEL APARECIDO CASSEMIRO FERREIRA DE ALMEIDA em face das reclamadas TECH CLEAN LTDA e AMÉRICA ENERGIA S/A, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento) ao patrono de cada reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 610,13, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 30.506,70), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL APARECIDO CASSEMIRO FERREIRA DE ALMEIDA
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