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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012108-67.2025.5.15.0026 AUTOR: LENON AIRA CARVALHO DA SILVA RÉU: BOX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac95b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. 1 - Em face da informação da sra. Perita médica de que o reclamante não compareceu à perícia, diga o obreiro, em 5 dias, apresentando eventual justificativa, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial. 2 - Diante do pedido de adicional de insalubridade e tendo o obreiro insistido, em réplica, na perícia, determino a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando Perito do Juízo o(a) Sr(a). FABIANO LUSTRE CARLUCCI. Prazos do perito O Perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias, diretamente no processo eletrônico - PJ-e, - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. - Os prazos devem ser contados da data da ciência da nomeação; Orientações específicas ao Perito Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia. Caso constate o trabalho em condições INSALUBRES, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, e o(a) reclamante, querendo, manifestar-se também sobre a(s) contestação(ôes). Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito, via correio eletrônico (e-mail) de sua nomeação, certificando nos autos, inclusive para controle das partes dos prazos fixados. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. 3 - Audiência Aguarde-se a audiência de instrução designada. 4 - Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 4 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOX SERVICOS LTDA
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012108-67.2025.5.15.0026 AUTOR: LENON AIRA CARVALHO DA SILVA RÉU: BOX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac95b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. 1 - Em face da informação da sra. Perita médica de que o reclamante não compareceu à perícia, diga o obreiro, em 5 dias, apresentando eventual justificativa, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial. 2 - Diante do pedido de adicional de insalubridade e tendo o obreiro insistido, em réplica, na perícia, determino a realização de perícia para apuração das condições de trabalho, nomeando Perito do Juízo o(a) Sr(a). FABIANO LUSTRE CARLUCCI. Prazos do perito O Perito deve observar as seguintes diretrizes e cumprir os seguintes prazos: - informar a data da perícia no prazo de 10 (dez) dias, diretamente no processo eletrônico - PJ-e, - a data a ser agendada não deve ser superior a 30 (trinta) dias; - juntar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. - Os prazos devem ser contados da data da ciência da nomeação; Orientações específicas ao Perito Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia. Caso constate o trabalho em condições INSALUBRES, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Prazos das partes As partes poderão apresentar quesitos e, caso queira, também indicar assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Laudos de assistentes técnicos terão que ser apresentados pelas partes no mesmo prazo assinado para o perito apresentar o laudo (art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/1970). Entregue o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, e o(a) reclamante, querendo, manifestar-se também sobre a(s) contestação(ôes). Orientações às partes Eventuais documentos solicitados pelo perito devem ser a ele apresentados na data da perícia; o juízo requisitará a juntada desses documentos aos autos caso entenda necessário. A parte reclamada fica advertida que deverá permitir o acesso do(a) reclamante e de seu(sua) advogado(a) em suas dependências, com o perito, para realização da prova. As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. Petições e documentos devem ser inseridos nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a observância do estabelecido no artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 e artigo 22 da Resolução CSJT nº 136. Salvo se tratar de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não utilizar a opção “sigilo”. Caso utilizado sem justificativa, fica a Secretaria autorizada a cancelar a opção de sigilo. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito, via correio eletrônico (e-mail) de sua nomeação, certificando nos autos, inclusive para controle das partes dos prazos fixados. Após a informação, pelo sr. Perito, de data e horário para a diligência pericial, intimem-se as partes, incumbindo a estas cientificar eventuais assistentes técnicos. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. 3 - Audiência Aguarde-se a audiência de instrução designada. 4 - Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 4 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENON AIRA CARVALHO DA SILVA
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