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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0012107-65.2023.5.15.0022 AUTOR: PAULO ROGERIO ZULIANI CORREA RÉU: REAL MASTER SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9bbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por REAL MASTER SERVICOS GERAIS LTDA - ME e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo (infringente), para: Retificar a Sentença de Liquidação de ID 86ef97a, passando a atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis (fixados em R$ 1.800,00) ao reclamante, PAULO ROGERIO ZULIANI CORREA, por ter apresentado os cálculos que mais se distanciaram do laudo homologado, nos termos do despacho de ID e8ba88e. Registrar que, por ser o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser requisitados ao E. TRT, nos termos do artigo 5º, do Provimento GP-CR 003/2012, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais nos casos de justiça gratuita e dá outras providências, observado o valor máximo vigente à época do pagamento. Intimem-se as partes. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ILHAS DO BRASIL - REAL MASTER SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0012107-65.2023.5.15.0022 AUTOR: PAULO ROGERIO ZULIANI CORREA RÉU: REAL MASTER SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9bbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por REAL MASTER SERVICOS GERAIS LTDA - ME e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo (infringente), para: Retificar a Sentença de Liquidação de ID 86ef97a, passando a atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis (fixados em R$ 1.800,00) ao reclamante, PAULO ROGERIO ZULIANI CORREA, por ter apresentado os cálculos que mais se distanciaram do laudo homologado, nos termos do despacho de ID e8ba88e. Registrar que, por ser o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser requisitados ao E. TRT, nos termos do artigo 5º, do Provimento GP-CR 003/2012, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais nos casos de justiça gratuita e dá outras providências, observado o valor máximo vigente à época do pagamento. Intimem-se as partes. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO ZULIANI CORREA
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