Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012106-85.2026.5.15.0051 AUTOR: JORGIVAN FRANCISCO DA SILVA RÉU: VIA OBRAS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21df12c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da devolução da notificação da reclamada ALLTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO SOCIEDADE LIMITADA, defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora forneça o endereço válido da parte reclamada para citação, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319 e 321 combinados com artigo 485, I, todos do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intime-se. . PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PARQUE DOS LARANJAIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- CUNHA GONSALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012106-85.2026.5.15.0051 AUTOR: JORGIVAN FRANCISCO DA SILVA RÉU: VIA OBRAS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21df12c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Diante da devolução da notificação da reclamada ALLTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO SOCIEDADE LIMITADA, defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora forneça o endereço válido da parte reclamada para citação, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319 e 321 combinados com artigo 485, I, todos do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intime-se. . PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGIVAN FRANCISCO DA SILVA