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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0012104-65.2017.8.27.2729/TO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer imposta às requeridas. A sentença proferida no evento 110, SENT1 determinou a inclusão de ANTENOR BATISTA ROSA no Plano de Associados da CASSI, como titular, sob as mesmas condições previstas no respectivo Regulamento, decisão posteriormente mantida pela Turma Recursal. No evento 247, PET3, a CASSI informou o cumprimento da obrigação, noticiando a inclusão do autor no denominado “Contrato 31 – Ação Judicial”, em 03/03/2026. A parte autora, por sua vez, questiona se tal modalidade corresponde efetivamente ao Plano de Associados e requer que sua inscrição retroaja a 27/04/2017. Quanto ao pedido de retroação, não merece acolhimento, pois o título executivo não estabeleceu termo inicial retroativo para a obrigação, sendo vedada, nesta fase, a ampliação dos limites da coisa julgada. Por outro lado, antes de reconhecer o integral cumprimento da obrigação, mostra-se necessário esclarecer se o denominado “Contrato 31 – Ação Judicial” corresponde efetivamente ao Plano de Associados da CASSI, nos moldes determinados no título executivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retroação da inscrição à data de 27/04/2017. INTIME-SE a CASSI para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e comprove documentalmente se o denominado “Contrato 31 – Ação Judicial” corresponde ao Plano de Associados da CASSI, esclarecendo se a inscrição realizada assegura ao exequente a condição de titular e observa as condições previstas no respectivo Regulamento. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem conclusos para análise do cumprimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.
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