Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012103-56.2024.5.15.0066 EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69795b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transitado em julgado o processo principal, sem alterações nos cálculos já homologados. Considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais, conforme planilha de atualização Id. 3ca8301. O FGTS deverá ser transferido para a conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST (Alvará abaixo expedido). Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Conforme se verifica da planilha de atualização, os valores depositados nos autos restaram insuficientes para a quitação da execução. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do débito remanescente apurado na planilha Id. f8c62da, em guia própria (DARF), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. -------------------------- ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0012103-56.2024.5.15.0066 Reclamante: LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO, CPF: 425.149.488-19 Reclamada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 2.181,72 do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 2681.042.04832880-9 (efetuado em 19/05/2025), para a conta vinculada do FGTS do reclamante LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO, CPF: 425.149.488-19, PIS/PASEP 15234571525, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 03/09/2026 até a data do efetivo pagamento. Data de admissão:11/03/2021 Data de demissão: 04/11/2022 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012103-56.2024.5.15.0066 EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69795b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transitado em julgado o processo principal, sem alterações nos cálculos já homologados. Considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais, conforme planilha de atualização Id. 3ca8301. O FGTS deverá ser transferido para a conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST (Alvará abaixo expedido). Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Conforme se verifica da planilha de atualização, os valores depositados nos autos restaram insuficientes para a quitação da execução. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do débito remanescente apurado na planilha Id. f8c62da, em guia própria (DARF), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. -------------------------- ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0012103-56.2024.5.15.0066 Reclamante: LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO, CPF: 425.149.488-19 Reclamada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 2.181,72 do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 2681.042.04832880-9 (efetuado em 19/05/2025), para a conta vinculada do FGTS do reclamante LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO, CPF: 425.149.488-19, PIS/PASEP 15234571525, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 03/09/2026 até a data do efetivo pagamento. Data de admissão:11/03/2021 Data de demissão: 04/11/2022 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE LOUZADO FURCO