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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012103-49.2026.8.26.0577 (processo principal 0010068-10.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Casamento - J.G.P.M. - Vistos. 1) O presente feito foi distribuído em 03/09/2026 e a data para pagamento da pensão é todo dia 10 de cada mês, conforme título judicial. As parcelas que legalmente autorizam a parte credora cobrar os alimentos pelo rito da constrição pessoal, além das que se vencerem no curso da demanda, são as dos meses de junho, julho e agosto de 2026. Assim, intime-se a parte credora para retificar os cálculos, devendo excluir os meses anteriores aos indicados, uma vez que o cumprimento de sentença baseado no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil refere-se a alimentos presentes, conforme o disposto no artigo 528, § 7º, do mesmo diploma legal. Retifique, em consequência, o valor da causa. 2) Deverá a parte autora regularizar a representação processual (menor púbere), que assina juntamente com o(a) representante legal. Junte, ainda, nova declaração de hipossuficiência, nos mesmos termos acima. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP)
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