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0012103-19.2017.5.03.0104

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0012103-19.2017.5.03.0104 AUTOR: JOSE COSME FELIX DE SOUZA RÉU: GM RAMOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9d3b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vista ao exequente da certidão de id e17b12a, que informa que o veículo objeto do requerimento de penhora possui alienação fiduciária. A propriedade do bem objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento do contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário), pois na alienação fiduciária há a transferência da propriedade resolúvel do bem, vinculada ao cumprimento de condição, termo ou encargo, possuindo o devedor fiduciário apenas a posse direta do mesmo. Assim, indefiro o pedido de penhora do veículo. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para a execução, prazo de 5 dias, importando a inércia em sobrestamento do feito, aguardando o decurso do prazo prescricional fixado no id #2f8d6d9. UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSME FELIX DE SOUZA

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