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TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0012100-85.2025.5.03.0071 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO ROCHA RÉU: POUSADA AVALONE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03ebc proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER. DECISÃO - PJe Vistos. Com a concordância da reclamante, considerando o comando exequendo e o disposto no Provimento 03/91 do E. TRT da 3ª Região, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo reclamado para que produza seus efeitos legais. * Valores válidos para 30/09/2026, que deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. * Os honorários advocatícios devidos ao advogado da ré, estão exigibilidade suspensa, nos termos da Sentença. Contribuição fiscal apurada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, incidindo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. Quanto aos recolhimentos previdenciários, observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como o Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368 do C. TST. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, para quitar o débito em 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução, ou, alternativamente, apresentar Decisão Judicial que informe que a Empresa ainda se encontra em Recuperação Judicial, para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POUSADA AVALONE LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0012100-85.2025.5.03.0071 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO ROCHA RÉU: POUSADA AVALONE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03ebc proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER. DECISÃO - PJe Vistos. Com a concordância da reclamante, considerando o comando exequendo e o disposto no Provimento 03/91 do E. TRT da 3ª Região, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo reclamado para que produza seus efeitos legais. * Valores válidos para 30/09/2026, que deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. * Os honorários advocatícios devidos ao advogado da ré, estão exigibilidade suspensa, nos termos da Sentença. Contribuição fiscal apurada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, incidindo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. Quanto aos recolhimentos previdenciários, observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como o Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368 do C. TST. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, para quitar o débito em 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução, ou, alternativamente, apresentar Decisão Judicial que informe que a Empresa ainda se encontra em Recuperação Judicial, para fins de expedição de certidão de habilitação de crédito. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RIBEIRO ROCHA
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