Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012100-42.1992.5.02.0048 RECLAMANTE: ALEXANDRE MAGNO JOTA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf97e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. #id:6340a9b: Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE MAGNO JOTA DE FIGUEIREDO
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0012100-42.1992.5.02.0048 RECLAMANTE: ALEXANDRE MAGNO JOTA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf97e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. #id:6340a9b: Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DE FINANCIAMENTO INTERNACIONAL S/A