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0012100-19.2006.5.05.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0012100-19.2006.5.05.0161 RECLAMANTE: JOSE RAULINO GOMES E OUTROS (16) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Apresentadas as contas de #id:89827fd, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, bem como, no mesmo prazo, para depositar os honorários provisionais do expert a ser nomeado no valor de R$ 1.000,00, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, e, considerando a impossibilidade de modificação para menor do valor considerado incontroverso em decisão de impugnação às contas (tratando-se, assim, de execução definitiva do aludido valor), para também depositar o valor que entende incontroverso, bem como os comprovantes de recolhimento de INSS, IRPF e custas remanescentes, tudo sob pena de bloqueio de ativos financeiros. SANTO AMARO/BA, 28 de agosto de 2026. SANDRO OSNY DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0012100-19.2006.5.05.0161 RECLAMANTE: JOSE RAULINO GOMES E OUTROS (16) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Apresentadas as contas de #id:89827fd, INTIME(M)-SE o(s) reclamado(s) para manifestação fundamentada, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2 da CLT, bem como, no mesmo prazo, para depositar os honorários provisionais do expert a ser nomeado no valor de R$ 1.000,00, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, e, considerando a impossibilidade de modificação para menor do valor considerado incontroverso em decisão de impugnação às contas (tratando-se, assim, de execução definitiva do aludido valor), para também depositar o valor que entende incontroverso, bem como os comprovantes de recolhimento de INSS, IRPF e custas remanescentes, tudo sob pena de bloqueio de ativos financeiros. SANTO AMARO/BA, 28 de agosto de 2026. SANDRO OSNY DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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