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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012100-15.2016.5.03.0164 AUTOR: AMANDA MAYRINK BUENO RÉU: FEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO UNIPROPAS - FENACOOP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb020f proferido nos autos. Vistos. Não obstante a diligência negativa de Id 9f59f25, considerando o requerido pela exequente, expeçam-se novos mandados para penhora e avaliação em desfavor dos executados WASHINGTON LUIZ DE ALMEIDA e VODAFONE COMPANIE BRAZIL LTDA, para cumprimento na AV. JOAO CESAR DE OLIVEIRA, 3435, Sala - 202, GLORIA, CONTAGEM/MG - CEP: 32340-001, para garantia restante da execução no importe de R$ 18.070,41, atualizado até 03/09/2021. Sendo infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente para vista e manifestação, devendo indicar OUTROS meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo relativo à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Saliente-se que a ordem SISBAJUD no Sistema Automatizado de Bloqueios de Ativos Financeiros (SAB-PJe) será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução/acordo homologado, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Saliente-se, também, que o resultado negativo de diligências (não localização dos devedores ou de seus bens) não obsta a contagem do prazo prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a contagem do prazo prescricional. CONTAGEM/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MAYRINK BUENO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012100-15.2016.5.03.0164 AUTOR: AMANDA MAYRINK BUENO RÉU: FEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO UNIPROPAS - FENACOOP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: AMANDA MAYRINK BUENO INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para vista e manifestação da diligência realizada, devendo indicar OUTROS meios para prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo relativo à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Salienta-se que a ordem SISBAJUD no Sistema Automatizado de Bloqueios de Ativos Financeiros (SAB-PJe) será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução/acordo homologado, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Salienta-se, também, que o resultado negativo de diligências (não localização dos devedores ou de seus bens) não obsta a contagem do prazo prescricional. CONTAGEM/MG, 28 de agosto de 2026. ANTONIA LAYSLA LEANDRO DE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MAYRINK BUENO
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