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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0012100-08.1987.5.04.0001 RECLAMANTE: PAULO PRATES AVELINE (SUCESSÃO DE) REPRESENTADO POR PAULO VIEIRA AVELINE E OUTROS (53) RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5acef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S. A. e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte exequente para: a) determinar a retificação da conta de liquidação para incluir o cálculo específico dos valores devidos ao exequente Sérgio Hofmeister de Almeida Martins Costa, observados os mesmos critérios e período adotados para os demais exequentes. Custas pela executada nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0012100-08.1987.5.04.0001 RECLAMANTE: PAULO PRATES AVELINE (SUCESSÃO DE) REPRESENTADO POR PAULO VIEIRA AVELINE E OUTROS (53) RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5acef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S. A. e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela parte exequente para: a) determinar a retificação da conta de liquidação para incluir o cálculo específico dos valores devidos ao exequente Sérgio Hofmeister de Almeida Martins Costa, observados os mesmos critérios e período adotados para os demais exequentes. Custas pela executada nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PRATES AVELINE (Sucessão de) representado por Paulo Vieira Aveline
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