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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012098-64.2024.5.03.0164 AUTOR: NEYBER DA ROCHA RÉU: LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc5336 proferido nos autos. Vistos. Intime-se, novamente, o perito MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA para se manifestar sobre as impugnações apresentadas pela reclamada no ID 9538ba7, no prazo de 5 dias, devendo dizer ao final se RETIFICA ou RATIFICA os cálculos de ID ff6823e. RETIFICADOS os cálculos periciais, ficam as partes desde já intimada para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 2 dias, contados imediatamente após o término do prazo concedido ao expert, independente de nova intimação. RATIFICADO os cálculos periciais ou não havendo novos questionamentos em caso de eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Registra-se a concordância da parte autora com os cálculos periciais, conforme manifestação de ID 82bd2ae. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEYBER DA ROCHA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012098-64.2024.5.03.0164 AUTOR: NEYBER DA ROCHA RÉU: LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc5336 proferido nos autos. Vistos. Intime-se, novamente, o perito MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA para se manifestar sobre as impugnações apresentadas pela reclamada no ID 9538ba7, no prazo de 5 dias, devendo dizer ao final se RETIFICA ou RATIFICA os cálculos de ID ff6823e. RETIFICADOS os cálculos periciais, ficam as partes desde já intimada para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 2 dias, contados imediatamente após o término do prazo concedido ao expert, independente de nova intimação. RATIFICADO os cálculos periciais ou não havendo novos questionamentos em caso de eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Registra-se a concordância da parte autora com os cálculos periciais, conforme manifestação de ID 82bd2ae. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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