Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATSum 0012098-41.2022.5.15.0151 AUTOR: SAMIRA LUISA MARIA GODOI RÉU: ESTRELA DA MANHA PANIFICADORA CONFEITARIA E MINIMERCADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9bd2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 75 de Recursos Repetitivos (IRR), fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." No caso em análise, as pesquisas realizadas por meio do sistema PrevJud em id's 41e0275 e 1739f5f revelaram que o executado LUIS FERNANDO RAMOS POLETTO mantém vínculo empregatício ativo com a empresa TRANSPORTES SCOPIN LTDA., tendo auferido, em agosto de 2026, a remuneração de R$ 2.618,60. Considerando a natureza estritamente alimentar do crédito trabalhista perseguido, a medida pleiteada concilia a eficácia da execução com a dignidade da devedora. O limite fixado pelo precedente obrigatório mostra-se razoável e proporcional, pois evita a oneração excessiva da executada ao mesmo tempo em que viabiliza a satisfação do direito da credora. Diante do exposto e com amparo no precedente vinculante supramencionado, DETERMINO a penhora mensal de fração do salário líquido do executado LUIS FERNANDO RAMOS POLETTO, observando-se estritamente as seguintes balizas: A retenção recairá apenas sobre o montante que exceder o valor de 1 (um) salário mínimo nacional vigente. O valor penhorado ficará limitado ao teto máximo de 50% dos rendimentos líquidos do devedor. Para fins de cumprimento desta ordem judicial, adote-se a presente decisão como OFÍCIO-MANDADO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual: Destinatário: TRANSPORTES SCOPIN LTDA. (a ser incluída na autuação como terceira interessada). Meio de Comunicação: via e-carta com A.R., ou e-mail a ser obtido em consulta ao "site" da empresa. Prazo para Cumprimento: 1 mês (30 dias corridos), a contar do recebimento. Ordem: Realizar a apuração, a retenção mensal sobre os rendimentos líquidos do funcionário LUIS FERNANDO RAMOS POLETTO (conforme os critérios fixados no item 2) e efetuar o respectivo depósito judicial (no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal), à disposição deste Juízo, vinculando-o ao processo nº 0012098-41.2022.5.15.0151. Canal de Comunicação: Eventuais manifestações, dúvidas ou comprovantes de depósitos bancários deverão ser encaminhados pela empresa terceira interessada diretamente para o endereço eletrônico daaararaquara.scararaquara@trt15.jus.br (gerido pelo DAA para posterior juntada e análise). Sem prejuízo do disposto acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, e na forma do art. 772, inciso I, do NCPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para designação de audiência virtual de conciliação. Intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta decisão. A intimação do executado deverá ser realizada por e-carta com Aviso de Recebimento (A.R.). Cumpra-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA LUISA MARIA GODOI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.