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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012098-20.2025.8.16.0131 Processo: 0012098-20.2025.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$1.693,16 Autor(s): Pittol Calçados Ltda Réu(s): IVANIA DE SOUSA Vistos, Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente requereu a extinção dos autos (ev. 87). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes dispensadas nos termos do at. 90§3º do CPC. Levantem-se eventuais constrições remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito