Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012097-66.2025.5.15.0146 AUTOR: DENISE DOS SANTOS SOARES RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88db8dd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora DENISE DOS SANTOS SOARES e pelo réu AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA. Regular a representação processual das partes. Dispensado o pagamento do depósito recursal, nos termos do parágrafo 10, do artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho. Efetivado o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012097-66.2025.5.15.0146 AUTOR: DENISE DOS SANTOS SOARES RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88db8dd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora DENISE DOS SANTOS SOARES e pelo réu AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA. Regular a representação processual das partes. Dispensado o pagamento do depósito recursal, nos termos do parágrafo 10, do artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho. Efetivado o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA