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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012095-20.2023.5.15.0097 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: E-REVERSA LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b138a3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o deferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito, oferecendo meios e dados suficientes que permitam o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012095-20.2023.5.15.0097 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: E-REVERSA LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802b682 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Ciência à(o) autor(a) acerca da certidão negativa, Id c83f2c2, bem como da impossibilidade de ordem de bloqueio em face da 1ª e 3ª reclamadas, por ausência de relacionamento bancário. Intime-se a(o) exequente para que requeira o que de direito, oferecendo meios e dados suficientes que permitam o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
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