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0012095-14.2024.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0012095-14.2024.5.03.0131 RECORRENTE: POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dd73e proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0010283-53.2021.5.15.0083 (Tema 201 de IRR): O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT? Assim, considerando que, no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, enviado pelo TST aos Tribunais Regionais do Trabalho em 24/04/2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, destacou a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO - SSA CONTAGEM - POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0012095-14.2024.5.03.0131 RECORRENTE: POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dd73e proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0010283-53.2021.5.15.0083 (Tema 201 de IRR): O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT? Assim, considerando que, no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, enviado pelo TST aos Tribunais Regionais do Trabalho em 24/04/2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, destacou a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO - SSA CONTAGEM - POLLIANA SERAPIAO DE SOUZA

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