Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0012092-83.2025.5.03.0144 AUTOR: MARTA DE SA PALHETA RÉU: CONDOMINIO HOTEL CONFINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe7adc proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Registrem-se as custas processuais e o depósito recursal comprovados nos autos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO HOTEL CONFINS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0012092-83.2025.5.03.0144 AUTOR: MARTA DE SA PALHETA RÉU: CONDOMINIO HOTEL CONFINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe7adc proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Registrem-se as custas processuais e o depósito recursal comprovados nos autos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n. 185/17, do CSJT. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA DE SA PALHETA