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0012091-74.2025.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0012091-74.2025.5.03.0055 AUTOR: VANDILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: MILAGROS COROMOTO GOMEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad64a86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. IVAN SEBASTIAO SANTOS DECISÃO Vistos. Preliminarmente, registra-se que, tendo em vista os termos do Despacho #id:5052aca - 26/07/2026, a reclamante apresentou cálculos extemporaneamente. Por estarem em consonância com o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo de ID 0d620f6 - 10/08/2026, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$9.866,99, atualizados até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$8.969,99 Honorários advocatícios: R$897,00 Total da Execução: R$9.866,99, atualizados até 31/08/2026 Salienta-se que há nos autos depósito judicial (CEF), id 4372653, conta nº 0127.042.01513542-6, cujo valor atualizado até 04/09/2026 é de R$9.398,70. Assim, cite-se a parte executada, na pessoa dos procuradores constituídos nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito (diferença), ou GARANTIR INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, no prazo LEGAL de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), inclusive SISBAJUD, até garantia integral do débito. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica, desde já, intimada, pelo procurador, para, após o decurso do prazo supra, sem garantia ou pagamento, ou seja, no prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar meios, para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição, devendo manifestar expressamente se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, sendo esta deliberada, em momento oportuno. Fica a parte RECLAMANTE, desde já, intimada, também, para, no mesmo prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar PIS e dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores, oportunamente. Considerando a natureza da(s) verba(s) deferida(s), não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes, pelos procuradores. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. lo/iss CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILAGROS COROMOTO GOMEZ

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0012091-74.2025.5.03.0055 AUTOR: VANDILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: MILAGROS COROMOTO GOMEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad64a86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. IVAN SEBASTIAO SANTOS DECISÃO Vistos. Preliminarmente, registra-se que, tendo em vista os termos do Despacho #id:5052aca - 26/07/2026, a reclamante apresentou cálculos extemporaneamente. Por estarem em consonância com o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo de ID 0d620f6 - 10/08/2026, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$9.866,99, atualizados até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$8.969,99 Honorários advocatícios: R$897,00 Total da Execução: R$9.866,99, atualizados até 31/08/2026 Salienta-se que há nos autos depósito judicial (CEF), id 4372653, conta nº 0127.042.01513542-6, cujo valor atualizado até 04/09/2026 é de R$9.398,70. Assim, cite-se a parte executada, na pessoa dos procuradores constituídos nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito (diferença), ou GARANTIR INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, no prazo LEGAL de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), inclusive SISBAJUD, até garantia integral do débito. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica, desde já, intimada, pelo procurador, para, após o decurso do prazo supra, sem garantia ou pagamento, ou seja, no prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar meios, para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição, devendo manifestar expressamente se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, sendo esta deliberada, em momento oportuno. Fica a parte RECLAMANTE, desde já, intimada, também, para, no mesmo prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar PIS e dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores, oportunamente. Considerando a natureza da(s) verba(s) deferida(s), não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes, pelos procuradores. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. lo/iss CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA

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