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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012090-81.2023.5.03.0145 AUTOR: EDSON ALVES COSTA FONSECA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1055dc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pelo SLJ consoante id. 072d67b para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando-se o valor da dívida em R$ 12.864,29, ressalvadas as atualizações legais, sendo: Deixo de abrir vista à União acerca das contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGR/AGU nº47, de 07.07.2023 da Procuradoria Geral Federal. Verifica-se que a execução encontra-se parcialmente garantida através do depósito recursal de ID 73198c0, com saldo atualizado de R$ 12.098,15, conforme consulta no Siscondj: Registre-se que foram homologados cálculos apresentados pela parte reclamante com a concordância da parte reclamada e atualizados pelo SLJ, observando-se as determinações do despacho de ID ebd8d96. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito remanescente (considerando o valor atualizado do depósito recursal), no importe de R$ 766,14, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intime-se a parte reclamante para informar dados bancários, no prazo de 08 dias. MONTES CLAROS/MG, 01 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALPARGATAS S.A.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012090-81.2023.5.03.0145 AUTOR: EDSON ALVES COSTA FONSECA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1055dc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pelo SLJ consoante id. 072d67b para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando-se o valor da dívida em R$ 12.864,29, ressalvadas as atualizações legais, sendo: Deixo de abrir vista à União acerca das contribuições previdenciárias, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGR/AGU nº47, de 07.07.2023 da Procuradoria Geral Federal. Verifica-se que a execução encontra-se parcialmente garantida através do depósito recursal de ID 73198c0, com saldo atualizado de R$ 12.098,15, conforme consulta no Siscondj: Registre-se que foram homologados cálculos apresentados pela parte reclamante com a concordância da parte reclamada e atualizados pelo SLJ, observando-se as determinações do despacho de ID ebd8d96. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito remanescente (considerando o valor atualizado do depósito recursal), no importe de R$ 766,14, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intime-se a parte reclamante para informar dados bancários, no prazo de 08 dias. MONTES CLAROS/MG, 01 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES COSTA FONSECA
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