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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0012089-70.2025.8.16.0030 Processo: 0012089-70.2025.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.751,18 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): MATEUS MASCARELLO Em atenção ao disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil/2015, a parte informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida no ev. 37 e complementada no ev. 48. Quanto à matéria de fundo, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos, visto que não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada. Havendo pedido de informações, comunique-se que a parte informou a interposição do agravo na forma do art. 1.018 do CPC, e que este magistrado manteve a decisão proferida pelos próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo, suspenda-se o presente feito até que sobrevenha decisão definitiva. No mais, dê a Secretaria encaminhamento ao feito com base nas Portarias expedidas por este Juízo e/ou decisões já proferidas nos autos. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito