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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012089-29.2024.5.15.0145 AUTOR: DANTON LUCIAN SILVA BOTELHO RÉU: 3PL BRASIL LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848a797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decide a Vara do Trabalho de Itatiba CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por 3PL BRASIL LOGÍSTICA S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação e o dispositivo da r. sentença, passando a constar o seguinte comando: a) declarar a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento (CPRB), com fundamento no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 12.844/2013; b) determinar a exclusão da cota patronal da contribuição previdenciária (artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991) sobre as verbas salariais deferidas nesta ação em relação aos períodos em que comprovada a opção da primeira reclamada pelo recolhimento sobre a receita bruta, mantendo-se estritamente o desconto e repasse da cota-parte a cargo do reclamante; c) manter inalterados os demais termos e provimentos da r. sentença de mérito. Intimem-se as partes. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANTON LUCIAN SILVA BOTELHO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012089-29.2024.5.15.0145 AUTOR: DANTON LUCIAN SILVA BOTELHO RÉU: 3PL BRASIL LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848a797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decide a Vara do Trabalho de Itatiba CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por 3PL BRASIL LOGÍSTICA S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação e o dispositivo da r. sentença, passando a constar o seguinte comando: a) declarar a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento (CPRB), com fundamento no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 12.844/2013; b) determinar a exclusão da cota patronal da contribuição previdenciária (artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991) sobre as verbas salariais deferidas nesta ação em relação aos períodos em que comprovada a opção da primeira reclamada pelo recolhimento sobre a receita bruta, mantendo-se estritamente o desconto e repasse da cota-parte a cargo do reclamante; c) manter inalterados os demais termos e provimentos da r. sentença de mérito. Intimem-se as partes. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3PL BRASIL LOGISTICA S.A. - BEIERSDORF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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