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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012087-71.2024.5.15.0044 AUTOR: FABRICIO HENRIQUE DA SILVA RÉU: METALURGICA IRMAOS CARVALHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78094df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A parte executada alega que o crédito destes autos não poderão ser habilitados no Juízo da Recuperação Judicial por tratar-se de crédito extraconcursal. Prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada. Concedo o prazo de 48 horas para a parte executada pagar ou garantir o Juízo do valor devido a título de honorários advocatícios. Na falta, execute-se, utilizando as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA IRMAOS CARVALHO LIMITADA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012087-71.2024.5.15.0044 AUTOR: FABRICIO HENRIQUE DA SILVA RÉU: METALURGICA IRMAOS CARVALHO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78094df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A parte executada alega que o crédito destes autos não poderão ser habilitados no Juízo da Recuperação Judicial por tratar-se de crédito extraconcursal. Prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada. Concedo o prazo de 48 horas para a parte executada pagar ou garantir o Juízo do valor devido a título de honorários advocatícios. Na falta, execute-se, utilizando as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO HENRIQUE DA SILVA
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