Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012087-48.2024.5.15.0084 AUTOR: MERCEARIA SANTA TEREZINHA LTDA RÉU: LORRANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c51469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte ao Id bd08457, procedeu-se à transferência de valor suficiente para a quitação das custas processuais, bem como o desbloqueio dos valores excedentes conforme recibos dos protocolos juntados ao feito. Após o recebimento, recolham-se os valores a título de custas por meio de alvará eletrônico a ser emitido via sistema SIF. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MMM - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORRANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012087-48.2024.5.15.0084 AUTOR: MERCEARIA SANTA TEREZINHA LTDA RÉU: LORRANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c51469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte ao Id bd08457, procedeu-se à transferência de valor suficiente para a quitação das custas processuais, bem como o desbloqueio dos valores excedentes conforme recibos dos protocolos juntados ao feito. Após o recebimento, recolham-se os valores a título de custas por meio de alvará eletrônico a ser emitido via sistema SIF. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MMM - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEARIA SANTA TEREZINHA LTDA