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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012086-97.2024.5.15.0008 AUTOR: ROGERIO DONATO RÉU: CONSTRUSILVA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feec873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ROGÉRIO DONATO em face da reclamada CONSTRUSILVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Condeno o reclamante, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida à reclamada, nos termos dos arts. 80, II, 79 e 81 do CPC. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.645,89, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 82.294,38), de cujo recolhimento fica isento, à exceção da multa por litigância de má-fé, não abrangida pela gratuidade. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DONATO
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012086-97.2024.5.15.0008 AUTOR: ROGERIO DONATO RÉU: CONSTRUSILVA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feec873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ROGÉRIO DONATO em face da reclamada CONSTRUSILVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno o reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Condeno o reclamante, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida à reclamada, nos termos dos arts. 80, II, 79 e 81 do CPC. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.645,89, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 82.294,38), de cujo recolhimento fica isento, à exceção da multa por litigância de má-fé, não abrangida pela gratuidade. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSILVA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - LAMONA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
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