Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012086-54.2025.5.15.0108 AUTOR: ADRIANA DA SILVA ATAIDE RÉU: OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b2730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ADRIANA DA SILVA ATAIDE em face de OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato em 19/8/2025, e para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a baixa na CTPS de pagar: - intervalo intrajornada Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 60,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012086-54.2025.5.15.0108 AUTOR: ADRIANA DA SILVA ATAIDE RÉU: OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b2730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ADRIANA DA SILVA ATAIDE em face de OPERADORA HOTELEIRA VILLA ROSSA LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato em 19/8/2025, e para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a baixa na CTPS de pagar: - intervalo intrajornada Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 60,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DA SILVA ATAIDE